De acordo com o site Icarros, a Portaria número 55 do Exército Brasileiro, de 5 de junho de 2017, estabelece novas regras para quem for adquirir um carro blindado a partir do próximo dia 12 de agosto. As mudanças começam pela exigência do Certificado de Registro (CR) para pessoas físicas e jurídicas. O documento que até a presente data era exigido apenas para empresas que produzem e/ou comercializam produtos para blindagem, terá validade de três anos.
Segundo Antônio Donato Junior, sócio-proprietário de uma blindadora na cidade de São Paulo: “Para obter o CR, o custo médio será de R$ 800 para pessoa jurídica e em torno de R$ 300 para pessoa física. Além disso, se o solicitante não tiver o CR, ele deve demorar mais para obter essa autorização. Se antes o processo de autorização demorava em torno de uma semana, agora poderá demorar uns 15 dias ou mais para tirar o CR em paralelo com a autorização”.
O CR será obrigatório também para quem vier a comprar um veículo blindado usado no momento de fazer a transferência do mesmo para o seu nome. O Termo de Responsabilidade, documento que deve ser fornecido pela blindadora e que tem a função de descrever o material aplicado, quantidade, nível de blindagem e validade da proteção balística, também será obrigatório. Os demais documentos já são os “velhos conhecidos” de todos nós, tais como: RG, CPF, comprovante de endereço, número de chassi, placa e RENAVAM do veículo, CNPJ e Razão Social para pessoas jurídicas, além da certidão negativa de antecedentes criminais.
O nível de proteção autorizado permanecerá sendo o III-A, mas conforme a Portaria, “poderá ser autorizada, excepcionalmente, a blindagem com o nível de proteção III”. 120 dias, a contar da data de inclusão dos dados do veículo no SICOVAB (Sistema de Controle de Veículos Automotores Blindados e Blindagens Balísticas), é o prazo para a conclusão da blindagem estabelecido na Portaria.
Duas mudanças bastante significativas trazidas pela Portaria dizem respeito aos vidros blindados, para os quais não será mais permitida a recuperação, conhecida como processo de reautoclavagem, e para tetos solares que não poderão mais ser abertos e fechados, ou seja, devem permanecer fixos. Também de acordo com Antônio Donato Junior, “Os vidros que estivessem com esse tipo de defeito antes passavam pelo processo de reautoclavagem e eram recuperados por uma média de R$ 700 por peça. Agora, o proprietário que tiver um veículo blindado terá que substituir esse vidro por um novo, o que custa em média R$ 5.000”, destaca o especialista. “Isso vai afetar bastante o mercado de blindagem, pois o cliente que tiver o veículo blindado com vidros delaminados terá que dispor de um valor significativo para efetuar a troca”.
Clique nesse link para fazer download da Portaria na íntegra.
Fonte: http://www.icarros.com.br