Para o Exército Brasileiro, veículos blindados que circulam sem que no CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo) esteja a inscrição “BLINDADO”, estão transitando irregularmente.
O Exército alerta para a total atenção quando da decisão sobre a blindagem de um veículo, que os proprietários não deixem de confirmar se a empresa blindadora são possuidoras do CERTIFICADO DE REGISTRO por ele (Exército) emitido. Não basta verificar apenas a existência do certificado, mas principalmente a validade desse.
A realização de blindagem através de empresa não certificada, impedirá a emissão de qualquer documento para a regularização do veículo.
Para o Exército, veículos irregulares se enquadram nas seguintes situações:
1. Veículo blindado por blindadora em atividade normal e devidamente CERTIFICADA pelo Exército
Nesse caso, basta que o proprietário procure a blindadora para que a mesma faça a regularização no SISCAB (Sistema de Controle de Automóveis blindados). A lista de documentos, seja para pessoa física ou jurídica, será apresentada mais adiante nesse mesmo artigo.
2. Veículo blindado por blindadora desconhecida ou que não mais opera.
Nesse caso o proprietário do veículo deve procurar uma blindadora CERTIFICADA para que primeiro seja emitido um LAUDO DE BLINDAGEM e em seguida seja feita a regularização no SISCAB.
Segundo o Exército: É importante ressaltar que cabe à blindadora aceitar ou não emitir o LAUDO e caso aceite e inclua no SISCAB, passa a responder pela blindagem do veículo.
Para Pessoa Física:
– Identidade do proprietário.
– CPF do proprietário.
– Comprovante de residência do proprietário (validade de 90 dias).
– E-mail do proprietário.
– Certidão negativa da Justiça Federal do proprietário (validade de 90 dias), expedida na comarca de residência.
– Certidão negativa da Justiça Estadual do proprietário (validade de 90 dias), expedida na comarca de residência.
– Certidão negativa da Justiça Militar do proprietário (validade de 90 dias).
– CRLV do veículo.
– GRU no valor de R$ 25,00, com comprovante de pagamento (validade de 90 dias), em nome do proprietário do veículo. Para emitir a GRU clique aqui.
Para Pessoa Jurídica:
– Identidade do responsável.
– CPF do responsável.
– Comprovante de residência do responsável (validade de 90 dias).
– E-mail do responsável.
– Certidão negativa da Justiça Federal do responsável (validade de 90 dias), expedida na comarca de residência.
– Certidão negativa da Justiça Estadual do responsável (validade de 90 dias), expedida na comarca de residência.
– Certidão negativa da Justiça Militar do responsável (validade de 90 dias).
– CNPJ da empresa – extrato da Receita Federal.
– Contrato Social da empresa onde conste obrigatoriamente o nome do responsável pelo veículo.
– CRLV do veículo.
– GRU no valor de R$ 50,00, com comprovante de pagamento (validade de 90 dias), em nome da empresa. Para emitir a GRU clique aqui.
Caso ache o processo muito burocrático, é possível a contratação de um despachante especializado no assunto.
O Exército ainda alerta aos proprietários ou responsáveis por veículo blindado:
Após a emissão do LAUDO pela blindadora e inserção dos documentos no SISCAB, caso o processo seja deferido, haverá a emissão da Autorização e da Declaração de Blindagem.
Fique atento ao e-mail informado à blindadora. Para esse endereço será enviado o código com o qual se poderá, a qualquer tempo, imprimir a DECLARAÇÃO DE BLINDAGEM, bastando acessar o site http://www.siscab.eb.mil.br/valida