Decreto muda fiscalização de blindados em São Paulo

Uma nova regra, que está valendo para veículos blindados do Estado de São Paulo desde outubro de 2013, está gerando uma série de dúvidas e controvérsias. Segundo o Decreto nº 59.218/2013, que altera o Decreto nº 58.150/2012, a fiscalização de veículos blindados passa a fazer parte do escopo da Polícia Civil. Mas, o que isso muda na prática?

Segundo o decreto, todos os carros blindados – sejam eles novos ou antigos – devem possuir uma identificação com dados atuais do proprietário do veículo e nível da blindagem, de porte obrigatório, a ser apresentada em eventuais fiscalizações. Mas isso já era exigido antes, você pode argumentar. E realmente era. Ter essa identificação fazia parte dos documentos exigidos para se circular com um veículo blindado, o que mudou é que quem é responsável pela fiscalização agora é a Polícia Civil, e não mais o Detran.

O Detran não é mais um órgão da Secretaria de Segurança Pública, o que faz dele um órgão civil de fiscalização. Como a legislação federal (R150) feita pelo Ministério da Defesa, coloca a Polícia Civil como co-fiscalizadora dos produtos controlados, a Secretaria de Segurança Pública resolveu, através de uma portaria, fazer um novo cadastro de carros blindados. A contradição reside no ponto que a legislação federal é superior à portaria estadual, sendo que bastaria, caso fosse a intenção de ter o controle sobre a frota de blindados – que apenas em São Paulo são de cerca de 120 mil – pedir esse dado ao Detran, que já possui todos esses cadastros. A fiscalização dessa nova maneira ficará muito complicada, especialmente no que diz respeito aos veículos que estavam sob a regência do regulamento anterior; mas ainda assim vale saber sobre o que se trata para fazer valer os seus direitos.

Nova redação do inciso III artigo 12 do Decreto 58.150/2012, relativo à fiscalização de veículos blindados:

Artigo 1º – O Departamento de Identificação e Registros Diversos da Polícia Civil – DIRD passa a denominar-se Departamento de Capturas e Delegacias Especializadas – DECADE.

Artigo 2º – O Departamento de Capturas e Delegacias Especializadas – DECADE, órgão de apoio e execução da Polícia Civil, é responsável pelos serviços dessa natureza relativos a:

III – Produtos controlados e registros diversos.

Artigo 12 – A Divisão de Produtos Controlados e Registros Diversos tem as seguintes atribuições:

III – Por meio do Serviço Técnico de Produtos Controlados Diversos:

a) Registrar estandes de tiro, coletes balísticos e os carros de passeio blindados, bem como autorizar e realizar as suas transferências;

b) Através da Equipe de Autorizações, expedir autorizações:

1. Para funcionamento de estandes de tiro e uso de coletes balísticos;
2. As pessoas físicas e jurídicas, para locação de veículos blindados.

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