Uma nova regra, que está valendo para veículos blindados do Estado de São Paulo desde outubro de 2013, está gerando uma série de dúvidas e controvérsias. Segundo o Decreto nº 59.218/2013, que altera o Decreto nº 58.150/2012, a fiscalização de veículos blindados passa a fazer parte do escopo da Polícia Civil. Mas, o que isso muda na prática?
Segundo o decreto, todos os carros blindados – sejam eles novos ou antigos – devem possuir uma identificação com dados atuais do proprietário do veículo e nível da blindagem, de porte obrigatório, a ser apresentada em eventuais fiscalizações. Mas isso já era exigido antes, você pode argumentar. E realmente era. Ter essa identificação fazia parte dos documentos exigidos para se circular com um veículo blindado, o que mudou é que quem é responsável pela fiscalização agora é a Polícia Civil, e não mais o Detran.
O Detran não é mais um órgão da Secretaria de Segurança Pública, o que faz dele um órgão civil de fiscalização. Como a legislação federal (R150) feita pelo Ministério da Defesa, coloca a Polícia Civil como co-fiscalizadora dos produtos controlados, a Secretaria de Segurança Pública resolveu, através de uma portaria, fazer um novo cadastro de carros blindados. A contradição reside no ponto que a legislação federal é superior à portaria estadual, sendo que bastaria, caso fosse a intenção de ter o controle sobre a frota de blindados – que apenas em São Paulo são de cerca de 120 mil – pedir esse dado ao Detran, que já possui todos esses cadastros. A fiscalização dessa nova maneira ficará muito complicada, especialmente no que diz respeito aos veículos que estavam sob a regência do regulamento anterior; mas ainda assim vale saber sobre o que se trata para fazer valer os seus direitos.
Nova redação do inciso III artigo 12 do Decreto 58.150/2012, relativo à fiscalização de veículos blindados:
Artigo 1º – O Departamento de Identificação e Registros Diversos da Polícia Civil – DIRD passa a denominar-se Departamento de Capturas e Delegacias Especializadas – DECADE.
Artigo 2º – O Departamento de Capturas e Delegacias Especializadas – DECADE, órgão de apoio e execução da Polícia Civil, é responsável pelos serviços dessa natureza relativos a:
III – Produtos controlados e registros diversos.
Artigo 12 – A Divisão de Produtos Controlados e Registros Diversos tem as seguintes atribuições:
III – Por meio do Serviço Técnico de Produtos Controlados Diversos:
a) Registrar estandes de tiro, coletes balísticos e os carros de passeio blindados, bem como autorizar e realizar as suas transferências;
b) Através da Equipe de Autorizações, expedir autorizações:
1. Para funcionamento de estandes de tiro e uso de coletes balísticos;
2. As pessoas físicas e jurídicas, para locação de veículos blindados.