Aqui mesmo em nosso site você já teve a oportunidade de tirar as principais dúvidas sobre a blindagem de veículos, certificação, cuidados na hora de comprar um carro blindado, regulamentação para carros blindados e balística. Dessa vez vamos responder aquelas que, certamente, são as seis mais importantes perguntas relacionadas com a escolha de uma blindadora. Esperamos que faça bom proveito.
– Qual a documentação que uma blindadora deve apresentar para estar devidamente habilitada a executar o serviço de blindagem de um veículo?
R: De acordo com a legislação vigente, as empresas blindadoras de veículos têm que possuir os registros administrativos no Exército Brasileiro – também conhecidos como CR – Certificado de Registro – como também um alvará da Secretaria da Segurança Pública do estado em que estiver localizada.
Não é obrigatório, porém altamente recomendável que possuam também certificados de qualidade de entidades certificadoras idôneas cujo trabalho é avaliar os processos e instalações da empresa.
– Qual a diferença entre Certificado de Registro e Relatório Técnico Experimental?
R: O Certificado de Registro, como foi explicado acima, é um documento que permite o funcionamento da empresa. O Relatorio Técnico Experimental – RETEX, é um documento que qualifica os produtos blindados utilizados na blindagem, normalmente os vidros e as mantas. É emitido pela Diretoria de Produtos Controlados do Exército – DFPC, e qualifica o nível balístico do produto de acordo com a norma ABNT NBR15000. É importante que o consumidor solicite ao blindador a apresentação desses documentos antes de fazer o negócio.
– Ela precisa fazer parte necessariamente da Abrablin?
R: A Abrablin – Associaçao Brasileira de Blindadoras, é uma associação de livre ingresso e saída, portanto não é obrigatória a participação da empresa para que ela opere. O que é mandatório são os documentos descritos na questão numero 2 acima.
– Existe blindadora especializada em um modelo de carro?
R: Normalmente as empresas blindadoras atendem qualquer tipo de carro, desde que exista para ele os vidros blindados adequados.
– Quais tipos de garantia devo exigir da minha blindadora?
R: Dentro dos prazos de garantia ofertados pelo material publicitário, deve-se exigir um contrato onde a empresa se comprometa com eles, assim como também com os materiais a serem utilizados, expectativa de peso e qualquer outra característica do negócio que seja importante para o consumidor.
– Como avaliar a capacidade técnica de uma blindadora?
R: Além da documentação mandatória dos órgãos governamentais, a capacidade técnica deve ser avaliada assim como seria em qualquer outra empresa que se contrate para um negócio importante. Tempo de mercado, existência de reclamações não atendidas no PROCON e em sites de reclamações, experiência da equipe técnica responsável pelo serviço, existência de um engenheiro responsável, certificados de qualidade espontâneos, referência de amigos, são detalhes que podem qualificar uma empresa blindadora.