Caso você não saiba, pode conferir aqui mesmo em nosso blog, o artigo que trata sobre a Portaria 55 do Exército Brasileiro de 05 de junho de 2017 sobre as mudanças estabelecidas para os processos de blindagem de veículos a partir de agosto de 2017.
Dentre os vários assuntos tratados pela Portaria, como o fato de não mais ser possível a recuperação de vidros blindados através do processo de reautoclavagem e a obrigatoriedade do CR (Certificado de Registro) para pessoas físicas e jurídicas (anteriormente à Portaria o documento era exigido apenas para empresas que produzem e/ou comercializam materiais para blindagem), está também o que se refere ao uso de tetos solares.
A referência aos tetos solares está no parágrafo único do artigo 62 da portaria e estabelece: “A blindagem do teto solar deve consistir de peça única e fixa e de mesmo nível das blindagens aplicadas nas demais partes do veículo”.
Especialistas em blindagem afirmam que o Exército demonstrou grande sensibilidade ao tomar essa decisão, uma vez que a mesma objetiva ampliar ainda mais o conceito de segurança total aos motoristas. Por causa da presença do teto solar, muitos proprietários simplesmente ignoravam, por questões estéticas ou de gosto pessoal, o fato de que a abertura do vidro causaria um risco explicito á segurança.
Embora com a medida os tetos solares passem de 6,5kg para cerca de 40kg em média, caso vidros blindados fossem instalados em sistemas de teto solar tradicionais, os mesmos não suportariam o peso, havendo inclusive o risco de acidentes em situações em que o vidro viesse a se desprender do mecanismo.
Ainda segundo especialistas, proprietários de veículos blindados devem assimilar a ideia de que o que importa realmente a a segurança em detrimento a estética, afinal de contas, certamente ninguém que tenha um carro blindado quer arriscar a vida se expondo através de uma pequena parte desprotegida do veículo. Com a medida, a movimentação do equipamento acaba, mas a visibilidade continua sendo boa.